quarta-feira, 25 de maio de 2011

Lei Kandir


A Ajuris e o Sindicato da Administração Tributária entendem que, desde a implantação d Lei Kandir (1996), a União deveria ressarcir o Estado sobre os impostos que ele deixa de arrecadar com exportações.
Em 2009, a União repassou ao Estado cerca de R$ 700 milhões como “reforço financeira” pela perda de impostos com exportações. O montante é inferior aos R$ 3,4 bilhões que o Estado receberia.
ESTA MEDIDA PODE ACONTECER?
POR QUE APROVARAM ESTA LEI SE PREJUDICA O ESTADO?
A Lei Kandir, Lei Complementar nº 87/96, isentou do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. Sua criação impactou sobre parcela significativa da base tributável do ICMS, por esse motivo, a versão original da lei criou uma compensação financeira temporária da União para os Estados e Municípios. A ideia original era de que a isenção às exportações fomentaria a economia promovendo uma recuperação da base tributável perdida. Os efeitos não são os mesmos entre todos os Estados, o maior impacto foi sobre os Estados exportadores de produtos primários e semi-elaborados.
A compensação era prevista até o ano de 2002, com possibilidade de extensão até 2006. A fórmula de compensação visava evitar a queda da arrecadação do ICMS, sem indenizar o valor efetivo da isenção concedida. Assim, se o ICMS continuasse a crescer o valor da compensação seria reduzido, uma espécie de “seguro receita”. No prazo previsto para o fim da compensação, em 2006, a União manteve os repasses incluindo o valor total a ser distribuído no Orçamento Geral da União, critério mantido atualmente.

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